Despachos


Observações:
  1. As mercadorias que constituem remessas até 15kg de peso devem ser agrupadas num só volume.

  2. São agravadas com taxa 50% as remessas constituídas pelas seguintes mercadorias: bicicletas despachadas, bidons vazios, chapas, colchões, estrados, frigoríficos, máquinas de costura e de lavar, mobiliário, plástico, pneus, tubos, embalagens com lâmpadas, televisores e outros que pelas suas dimensões se tornem de difícil manuseamento e acomodação.

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