Observações:
- As mercadorias que constituem remessas até 15kg de peso devem ser agrupadas num só volume.
- São agravadas com taxa 50% as remessas constituídas pelas seguintes mercadorias: bicicletas despachadas, bidons vazios, chapas, colchões, estrados, frigoríficos, máquinas de costura e de lavar, mobiliário, plástico, pneus, tubos, embalagens com lâmpadas, televisores e outros que pelas suas dimensões se tornem de difícil manuseamento e acomodação.
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